Ciasprev

Perguntas Frequentes

Um Plano Associativo é um Plano onde seu instituidor é uma pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial. O Plano Associativo é oferecido aos membros e associados destas instituições

Trata-se de um plano previdenciário na modalidade “Contribuição Definida”. Nesta modalidade de planos previdenciários, o benefício é calculado de acordo com o montante de contribuições efetuadas pelo participante na data da aposentadoria e, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento.

Sim. Estas contribuições serão acrescidas das rentabilidades decorrentes da aplicação no Mercado Financeiro.

Não. Você, como todo trabalhador formal é um segurado do INSS e faz parte do Regime Geral de Previdência Social. Sob as regras deste regime, você terá direito a um benefício de aposentadoria. O Plano PREVINA é diferente, pois é um Plano Complementar ao da Previdência Social.

Sim. O Plano Previna é um independente do INSS. Assim, ao se aposentar, você receberá dois benefícios: um do INSS e outro da CIASPREV.

  •  Você garantirá uma renda complementar na aposentadoria;
  • Poderá deduzir o total das contribuições vertidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta (Declaração do IR completa);
  • A CIASPREV é uma Entidade de Previdência Complementar sem fins lucrativos, e, por isso cobrará uma taxa de administração bem abaixo do mercado aberto de Previdência Complementar (PGBLs, VGBLs etc); e com possibilidade de rentabilidades acima destes mesmos planos;
  • O patrimônio da CIASPREV está segregado em relação ao Patrimônio do Instituidor e das instituições gestoras terceirizadas;
  • Existe a possibilidade de a empresa efetuar contribuições, mediante instrumento celebrado para com a CIASPREV;
  • Renda Mensal;
  • Pecúlio por Invalidez;
  • Pecúlio por Morte.

Sim. Você é quem decide quando e por quanto tempo irá receber este benefício, desde que este período não seja inferior à 24 meses.

No exemplo abaixo, você acumulou R$ 100.000,00 na data de sua aposentadoria. Veja as rendas mensais hipoteticamente projetadas de acordo com sua opção de recebimento com rentabilidade estimada de 6% a.a., prevendo o recebimento de 12 rendas anuais:

Prazo de Recebimento da Renda MensalValor da Renda Mensal em R$
10 anos1.102,24
15 anos835,29
20 anos707,29

Sim. Você poderá optar para que seu benefício mensal seja um percentual de seu Saldo de Contribuições entre 1% e 3%.

Assim caso você tenha acumulado R$ 100.000,00 exatamente na data de sua aposentadoria e você tenha escolhido receber um percentual de 2% do saldo total de suas contribuições, sua renda mensal será de acordo com o exemplo abaixo (com rentabilidade estimada de 6% a.a.):

Sim. Caso você atenda as condições para receber uma renda mensal, você poderá retirar ate 25% do seu saldo de contribuições em um pagamento único na data de sua aposentadoria e o restante será transformado em renda mensal.

O Pecúlio por Invalidez é o benefício que você receberá caso venha a se invalidar enquanto participante do Plano PREVINA. Assim, você receberá um Pecúlio que consistirá no Saldo Total de Contribuições nesta situação.

O Pecúlio por Morte é o benefício que será pago ao conjunto de seus beneficiários caso o participante do Plano PREVINA venha a falecer. Seus beneficiários receberão o Saldo Total de Contribuições nesta situação.

Se no instante do falecimento não houver beneficiários inscritos no Plano, o valor relativo ao seu saldo de contribuições será devido aos seus herdeiros legais.

Você poderá contribuir com qualquer valor, desde que sua contribuição seja igual ou superior ao mínimo estabelecido pela CIASPREV. Verifique junto a CIASPREV o valor mínimo hoje vigente.

Sim. O novo valor poderá ser alterado para vigorar a partir do mês seguinte ao de sua solicitação.

Você poderá utilizar parte do seu décimo terceiro salário, PLR ou qualquer outro valor como uma contribuição eventual a qualquer momento.

Sim. Os empregadores poderão contribuir com qualquer valor a qualquer tempo. Esta contribuição é caracterizada como contribuição eventual, ou seja, não necessita ser efetuada regularmente. Para isto, o empregador deverá celebrar instrumento contratual específico para com a CIASPREV.

Um aspecto importante que você deve saber é que durante a fase que você contribui para o Plano PREVINA, você não paga imposto de renda. A incidência deste imposto ocorrerá apenas quando você receber algum benefício do Plano ou caso você decida por resgatar os seus recursos antes de receber algum benefício:

Quando você se inscrever no Plano PREVINA, você poderá optar pelo “Regime de Tributação Progressiva” ou “Regime de Tributação Regressiva”.

Regime de Tributação Progressiva: A tributação aumenta de acordo como tamanho do benefício:

  • Você poderá transferir os recursos para outra Entidade de Previdência Complementar caso você se desassocie da CIASP após 36 meses de vinculação ao Plano PREVINA. Este instituto é chamado de portabilidade;
  • Você poderá receber um benefício de Previdência Complementar caso você se desassocie da CIASP e tenha no mínimo 5 (cinco) anos de contribuições mensais para o Plano. Este instituto é chamado de Benefício Proporcional Diferido;
  • Você poderá resgatar o saldo das contribuições aportadas por você e o saldo das contribuições eventuais aportadas pelo empregador (após 18 meses do respectivo aporte). Este resgate só poderá ocorrer após 24 meses de inscrição ao Plano PREVINA e, vale lembrar, que haverá o respectivo recolhimento do Imposto de Renda de acordo com o regime tributário escolhido na data de inscrição ao Plano PREVINA (Progressivo ou Regressivo).

Você deve preencher os formulários fornecidos pela CIASPREV, onde você indicará os seus beneficiários para o recebimento do Pecúlio por Morte e autorizará a cobrança de suas contribuições.

  • Seu cônjuge, companheiro, companheira e seus filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos;
  • Seus Pais;
  • Seus irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos ou invalido.

Sim. A CIASPREV emitirá extratos trimestrais com todas as informações financeiras sobre sua participação no Plano PREVINA.

O Órgão regulador e fiscalizador da CIASPREV é o Ministério da Previdência Social (MPS) por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

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