CIASPREV ­ CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – PREVIDÊNCIA PRIVADA proporciona a seus Participantes os seguintes benefícios: Renda Mensal, Pecúlio por Invalidez e Pecúlio por Morte.

Condições de Participação

Para participar do Plano de Aposentadoria Previna, e ter direito aos benefícios compreendidos acima basta ser associado da Ciasp ­ Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos e se inscrever por meio de requerimento fornecido pela CIASPREV.

Perda de Qualidade de Participante

Perderá a qualidade de Participante, aquele que:

  • Requerer o cancelamento de sua inscrição;
  • Falecer;
  • Deixar de ser Associado e não optar por manter sua inscrição na qualidade de Remido ou Vinculado;
  • Deixar de contribuir para o Plano por mais de 3 (três) meses;
  • Receber integralmente o valor dos benefícios previstos no Plano;
  • Exercer a Portabilidade ou Resgate.

Requisitos de Elegibilidade

Para fazer jus a um dos benefícios abaixo elencados, o Participante deverá cumprir as seguintes carências:

  • Renda Mensal: estar em dia com suas obrigações para com a Entidade e ter 5 anos de contribuições mensais para o Plano;
  • Pecúlio por Invalidez: recebimento de um benefício de invalidez concedido pelo Regime Geral de Previdência Social;
  • Pecúlio por Morte: falecimento do Participante.

Cálculo dos Benefícios

  • Renda Mensal: calculada com base no Saldo de Conta de Participante, e paga, segundo opção do Participante, em forma de renda mensal por prazo determinado, recebimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta de Participante em pagamento único e o restante transformado em renda mensal por prazo determinado ou Renda Mensal por prazo indeterminado, equivalente a um percentual de, no mínimo 1% (um por cento) e, no máximo 3% (três por cento) do Saldo de Conta do Participante. O calculo também é utilizado para o benefício decorrente da opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido.
  • Pecúlio por Invalidez: Pagamento único composto pelo Saldo de Conta do Participante, correspondente ao somatório de todas as contribuições vertidas ao Plano;
  • Pecúlio por Morte: Pagamento único composto pelo Saldo de Conta do Participante, correspondente ao somatório de todas as contribuições vertidas ao Plano, existente na data do óbito.

Institutos

O Participante que cessar seu vínculo associativo com o Instituidor sem ser elegível ao benefício de Renda Mensal terá as seguintes opções:

  • Benefício Proporcional Diferido: manutenção de inscrição no Plano na qualidade de Participante Remido, fazendo jus a um benefício quando cumpridas as carências para o recebimento do Benefícios de Suplementação Mensal de Aposentadoria, calculado com base no saldo total da Conta Aplicável existente no momento do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora Conveniada;
  • Resgate de Contribuições: resgate correspondente à totalidade das cotas existentes na Conta Aplicável do Participante;
  • Portabilidade: opção de portar os recursos correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios previdenciários.

Demais informações constam do Regulamento do Plano de Aposentadoria da CIASPREV.