Ao adquirir um plano de previdência você também optará pelo regime tributário que mais lhe convier, dentre as opções abaixo:
Tributação Progressiva Compensável
Nesta opção, quando dos resgates, haverá tributação de 15% na fonte independente do valor requerido. O Valor do reajuste poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo: Vigente a partir de 01/01/2007.
Obs: O regime baseia-se tão-somente no valor do beneficio ou do resgate recebido, com a incidência de alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, e são permitidas deduções na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo | Aliquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.313,69 | Isento | — |
De R$ 1.313,70 a 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 |
Acima de 2.625,12 | 27,5% | R$ 525,19 |
Tributação Regressiva Definitiva
Nesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR no resgate ou beneficio, conforme tabela abaixo. Neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte. Para os resgates serão considerados os aportes mais antigos, e para os benefícios, a alíquota será calculada em função do prazo de acumulação ponderado pelo valor dos aportes. Obs: As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo conforme aumenta o período de acumulação dos recursos no plano.
TABELA REGRESSIVA
Prazo de acumulação dos Recursos | Alíquota definitiva na fonte |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
A opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva deverá ser exercida até o último dia útil do mês subseqüente ao da aquisição do plano. Esta regra é válida para os planos adquiridos a partir de 01/12/2005, conforme a Lei 11.196, de 21/11/2005.
A Tabela abaixo define as diferenças básicas entre os dois regimes de tributação:
Tabela Progressiva | Tabela Progressiva |
---|---|
Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido | Baseia-se no período de acumulação dos recursos |
O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há a possibilidade de redução do imposto pago na declaração de ajuste anual. | O Imposto de Renda retido é definitivo, significando dizer que não Haverá ajuste na declaração anual de Imposto de Renda |
Permite deduções | Não permite deduções |
Há faixa de isenção | Não há faixa de isenção |
Sobre o valor do resgate incide retenção na fonte de 15%, a titulo de antecipação, compensável na declaração de ajuste anual. | Aplica-se a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o valor do resgate, sendo a tributação definitiva. |