Ao adquirir um plano de previdência você também optará pelo regime tributário que mais lhe convier, dentre as opções abaixo:

Tributação Progressiva Compensável

Nesta opção, quando dos resgates, haverá tributação de 15% na fonte independente do valor requerido. O Valor do reajuste poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo: Vigente a partir de 01/01/2007.

Obs: O regime baseia-se tão-somente no valor do beneficio ou do resgate recebido, com a incidência de alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, e são permitidas deduções na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Base de Cálculo Aliquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.313,69 Isento
De R$ 1.313,70 a 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de 2.625,12 27,5% R$ 525,19

Tributação Regressiva Definitiva

Nesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR no resgate ou beneficio, conforme tabela abaixo. Neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte. Para os resgates serão considerados os aportes mais antigos, e para os benefícios, a alíquota será calculada em função do prazo de acumulação ponderado pelo valor dos aportes. Obs: As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo conforme aumenta o período de acumulação dos recursos no plano.

TABELA REGRESSIVA

Prazo de acumulação dos Recursos Alíquota definitiva na fonte
Até 2 anos 35%
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 30%
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 25%
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 20%
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%

A opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva deverá ser exercida até o último dia útil do mês subseqüente ao da aquisição do plano. Esta regra é válida para os planos adquiridos a partir de 01/12/2005, conforme a Lei 11.196, de 21/11/2005.

A Tabela abaixo define as diferenças básicas entre os dois regimes de tributação:

Tabela Progressiva Tabela Progressiva
Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido Baseia-se no período de acumulação dos recursos
O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há a possibilidade de redução do imposto pago na declaração de ajuste anual. O Imposto de Renda retido é definitivo, significando dizer que não Haverá ajuste na declaração anual de Imposto de Renda
Permite deduções Não permite deduções
Há faixa de isenção Não há faixa de isenção
Sobre o valor do resgate incide retenção na fonte de 15%, a titulo de antecipação, compensável na declaração de ajuste anual. Aplica-se a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o valor do resgate, sendo a tributação definitiva.